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Marcas Legais

Um metal precioso diz-se que está legalmente marcado quando tiver aplicadas as marcas de punções de duas espécies: punção do fabricante ou equivalente (dito também de responsabilidade) e punção ou punções da Contrastaria.

A punção da Contrastaria é a marca que comprova o metal precioso em questão, o seu toque e a contrastaria que fez o controle de qualidade.

 

Em Portugal, existem duas contrastarias: a de Lisboa e a do Porto. Além do ouro, as contrastarias comprovam a prata, a platina e o paládio.

Considera-se, igualmente, que estão legalmente marcados os artefactos provenientes, e marcados, de países do espaço económico europeu.

Da mesma forma, é autorizada a venda no território nacional de artefactos de ourivesaria marcados ao abrigo da Convenção sobre o Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos, assinada em 1972 em Viena por Portugal, Áustria, Finlândia, Noruega, Suécia, Suíça, Reino Unido, Dinamarca e Islândia. Ao abrigo desta convenção, foram criadas marcas comuns para que estas fossem facilmente reconhecidas.

(A nossa empresa não efectua aquisição de Platina e Paládio)

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